Resumen rápido
A declaração de IRS (Modelo 3) entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho no Portal das Finanças, com NIF e senha ou Chave Móvel Digital. A entrega é gratuita e o Portal pré-preenche grande parte dos dados.
Datos rápidos
- Organismo
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
- Prazo
- 1 de abril a 30 de junho
- Custo
- Gratuito
- Onde entregar
- Portal das Finanças → IRS → Entregar Declaração
O que é o IRS?
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é o imposto anual sobre os rendimentos obtidos em Portugal por pessoas individuais. A declaração é obrigatória para a maioria dos contribuintes e deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de cada ano.
Quem tem de entregar o IRS?
- Trabalhadores por conta de outrem com rendimentos superiores ao mínimo
- Trabalhadores independentes (Recibos Verdes)
- Pensionistas com mais de um pagador
- Quem obteve rendimentos de arrendamento, mais-valias ou rendimentos no estrangeiro
Prazos 2026
| Período | Data |
|---|---|
| Início da campanha | 1 de abril de 2026 |
| Fim (todos os casos) | 30 de junho de 2026 |
Documentos e dados necessários
- NIF e senha das Finanças — Para aceder ao Portal
- Recibos de vencimento — Declaração anual de rendimentos do empregador
- Recibos Verdes — Se és trabalhador independente
- Faturas dedutíveis — Saúde, educação, habitação, lares (validadas no e-Fatura)
- IBAN — Para eventual reembolso
Como preencher passo a passo
Passo 1: Aceder ao Portal das Finanças
Entra em portaldasfinancas.gov.pt com NIF + senha ou Chave Móvel Digital.
Passo 2: Selecionar a declaração
Em IRS → Entregar Declaração, escolhe o ano fiscal (2025) e o Modelo 3.
Passo 3: Verificar o rosto
O Portal pré-preenche automaticamente muitos dados. Verifica:
- Estado civil e agregado familiar (Quadro 5)
- Rendimentos de trabalho dependente (Anexo A)
- Rendimentos de trabalho independente (Anexo B, se aplicável)
Passo 4: Verificar deduções
Confirma no e-Fatura as faturas validadas por consumidores. As deduções de saúde, educação e restauração são automáticas se as faturas estiverem comunicadas com o teu NIF.
Passo 5: Simular e entregar
Usa o simulador do Portal para comparar declaração conjunta vs. separada (se casado/a). Escolhe a opção mais favorável e submete.
Deduções à coleta mais comuns
- Saúde: 15% das despesas (máx. 1.000€)
- Educação: 30% das despesas (máx. 800€)
- Habitação (juros de crédito antigos): até 296€
- Pensão de alimentos: 20% sem limite
- Lares: 25% das despesas (máx. 403,75€)
Perguntas frequentes
E se não entregar o IRS? Incorrerás em coimas que podem ir de 200€ a 2.500€, acrescidas de juros.
Posso corrigir a declaração? Sim, podes apresentar declarações de substituição durante o prazo normal ou através de reclamação graciosa posteriormente.
O GovEasy ajuda-te a preparar a documentação e a calcular as tuas deduções antes de entrar no Portal das Finanças.
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Preguntas frecuentes
Qual é o prazo para entregar o IRS em Portugal?
De 1 de abril a 30 de junho, para todos os tipos de rendimento. É um prazo único: não há calendário diferente por categoria.
Quem é obrigado a entregar a declaração de IRS?
Trabalhadores por conta de outrem com rendimentos acima do mínimo, trabalhadores independentes a recibos verdes, pensionistas com mais de um pagador e quem teve rendimentos de arrendamento, mais-valias ou rendimentos no estrangeiro.
Como acedo à declaração?
Em portaldasfinancas.gov.pt, autenticando-te com NIF e senha das Finanças ou com Chave Móvel Digital. Depois entra em IRS → Entregar Declaração e escolhe o ano fiscal e o Modelo 3.
Que anexo uso se sou trabalhador independente?
O Anexo B, para rendimentos de trabalho independente. O Anexo A destina-se a rendimentos de trabalho dependente; podes ter de entregar ambos se tiveste os dois tipos de rendimento.
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