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Fiscalidade

IRS 2026: como preencher a declaração Modelo 3

Guia completo para entregar o IRS em Portugal: prazos, anexos, deduções e como usar o Portal das Finanças para uma declaração sem erros.

Equipa GovEasy15 de março de 202610 min de leitura
IRS 2026: como preencher a declaração Modelo 3

Resumo rápido

Guia completo para entregar o IRS em Portugal: prazos, anexos, deduções e como usar o Portal das Finanças para uma declaração sem erros.

O que é o IRS?

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é o imposto anual sobre os rendimentos obtidos em Portugal por pessoas individuais. A declaração é obrigatória para a maioria dos contribuintes e deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de cada ano.

Quem tem de entregar o IRS?

  • Trabalhadores por conta de outrem com rendimentos superiores ao mínimo
  • Trabalhadores independentes (Recibos Verdes)
  • Pensionistas com mais de um pagador
  • Quem obteve rendimentos de arrendamento, mais-valias ou rendimentos no estrangeiro

Prazos 2026

PeríodoData
Início da campanha1 de abril de 2026
Fim (todos os casos)30 de junho de 2026

Documentos e dados necessários

  1. NIF e senha das Finanças — Para aceder ao Portal
  2. Recibos de vencimento — Declaração anual de rendimentos do empregador
  3. Recibos Verdes — Se és trabalhador independente
  4. Faturas dedutíveis — Saúde, educação, habitação, lares (validadas no e-Fatura)
  5. IBAN — Para eventual reembolso

Como preencher passo a passo

Passo 1: Aceder ao Portal das Finanças

Entra em portaldasfinancas.gov.pt com NIF + senha ou Chave Móvel Digital.

Passo 2: Selecionar a declaração

Em IRS → Entregar Declaração, escolhe o ano fiscal (2025) e o Modelo 3.

Passo 3: Verificar o rosto

O Portal pré-preenche automaticamente muitos dados. Verifica:

  • Estado civil e agregado familiar (Quadro 5)
  • Rendimentos de trabalho dependente (Anexo A)
  • Rendimentos de trabalho independente (Anexo B, se aplicável)
Passo 4: Verificar deduções

Confirma no e-Fatura as faturas validadas por consumidores. As deduções de saúde, educação e restauração são automáticas se as faturas estiverem comunicadas com o teu NIF.

Passo 5: Simular e entregar

Usa o simulador do Portal para comparar declaração conjunta vs. separada (se casado/a). Escolhe a opção mais favorável e submete.

Deduções à coleta mais comuns

  • Saúde: 15% das despesas (máx. 1.000€)
  • Educação: 30% das despesas (máx. 800€)
  • Habitação (juros de crédito antigos): até 296€
  • Pensão de alimentos: 20% sem limite
  • Lares: 25% das despesas (máx. 403,75€)

Perguntas frequentes

E se não entregar o IRS? Incorrerás em coimas que podem ir de 200€ a 2.500€, acrescidas de juros.

Posso corrigir a declaração? Sim, podes apresentar declarações de substituição durante o prazo normal ou através de reclamação graciosa posteriormente.


O GovEasy ajuda-te a preparar a documentação e a calcular as tuas deduções antes de entrar no Portal das Finanças.

Última atualização: 15 de março de 2026

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