Resumo rápido
Para emitir recibos verdes em Portugal tens de abrir atividade no Portal das Finanças antes da primeira prestação de serviços. A abertura é gratuita e imediata online, e depois faturas em e-Fatura no próprio Portal.
Dados rápidos
- Organismo
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
- Custo da abertura
- Gratuito
- Quando
- Antes da primeira prestação de serviços
- Onde faturar
- Portal das Finanças (e-Fatura)
O que são os Recibos Verdes?
Os "recibos verdes" são o sistema de faturação dos trabalhadores independentes (freelancers, prestadores de serviços) em Portugal. O nome vem dos antigos recibos em papel verde, mas hoje são emitidos exclusivamente no Portal das Finanças (e-Fatura).
Como começar a emitir Recibos Verdes
Passo 1: Abertura de atividade nas Finanças
Antes de emitir o primeiro recibo, deves abrir atividade como trabalhador independente:
- Acede ao Portal das Finanças com o teu NIF
- Vai a Serviços → Início/Alteração/Cessação de Atividade
- Seleciona o CAE ou CIRS correspondente à tua atividade
- Indica a data de início e o rendimento anual estimado
Esta declaração é gratuita e pode ser feita online.
Passo 2: Inscrição na Segurança Social
Após abertura de atividade, deves inscrever-te no Instituto da Segurança Social (ISS):
- Acede a seg-social.pt ou vai presencialmente ao Centro Distrital
- Regista-te como trabalhador independente
- Obtém o teu NISS (Número de Identificação de Segurança Social)
Passo 3: Emitir recibos no e-Fatura
Acede ao Portal das Finanças em Faturas/Recibos → Emitir Fatura/Recibo. Preenche:
- Dados do cliente (NIF ou nome)
- Descrição do serviço prestado
- Valor (com ou sem IVA, conforme o regime)
- Data
IVA nos Recibos Verdes
| Situação | Obrigação |
|---|---|
| Faturação anual inferior a 15.000€ | Regime de isenção (art.º 53.º) — sem IVA |
| Faturação entre 15.000€ e 50.000€ | Regime trimestral |
| Faturação superior a 50.000€ | Regime mensal |
A taxa geral de IVA em Portugal é 23% (6% para serviços de saúde e alimentação, 13% para restauração).
Contribuições para a Segurança Social
Os trabalhadores independentes pagam 21,4% sobre a base de incidência contributiva (70% dos rendimentos do trimestre anterior).
O pagamento é feito trimestralmente até ao dia 20 de janeiro, abril, julho e outubro.
Retenção na fonte
Se prestares serviços a empresas, estas podem reter na fonte 25% do valor faturado (11,5% para algumas atividades). Este valor é depois deduzido no IRS.
Isenção no primeiro ano
No primeiro ano de atividade, estás isento de contribuições para a Segurança Social. A partir do 13.º mês, começas a pagar.
Perguntas frequentes
Posso emitir recibos para clientes estrangeiros? Sim. Se o cliente for de outro país da UE e for uma empresa com NIF europeu, a operação pode ser isenta de IVA (reverse charge).
Tenho de ter contabilidade organizada? Se a faturação anual não superar 200.000€, podes optar pelo regime simplificado (sem contabilidade organizada obrigatória).
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Perguntas frequentes
O que preciso para começar a passar recibos verdes?
Abrir atividade no Portal das Finanças antes da primeira prestação de serviços, escolhendo o CAE da tua atividade e o enquadramento em IVA e retenção na fonte. A abertura é gratuita.
Os recibos verdes ainda são em papel?
Não. Emitem-se exclusivamente no Portal das Finanças através do e-Fatura. O nome vem dos antigos recibos em papel verde.
Tenho de me inscrever também na Segurança Social?
Sim. Depois de abrir atividade nas Finanças, ficas abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes e tens de tratar da inscrição na Segurança Social Direta.
O que acontece se começar a faturar sem abrir atividade?
A declaração de início de atividade é obrigatória antes da primeira prestação de serviços. Faturar sem ela é uma irregularidade e deve ser regularizada o quanto antes junto da AT.
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