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Trabalho Independente

Recibos Verdes: guia completo para trabalhadores independentes em Portugal

Como emitir recibos verdes, pagar IVA e contribuições à Segurança Social como trabalhador independente em Portugal.

Equipa GovEasy28 de fevereiro de 202611 min de leitura
Recibos Verdes: guia completo para trabalhadores independentes em Portugal

Resumo rápido

Como emitir recibos verdes, pagar IVA e contribuições à Segurança Social como trabalhador independente em Portugal.

O que são os Recibos Verdes?

Os "recibos verdes" são o sistema de faturação dos trabalhadores independentes (freelancers, prestadores de serviços) em Portugal. O nome vem dos antigos recibos em papel verde, mas hoje são emitidos exclusivamente no Portal das Finanças (e-Fatura).

Como começar a emitir Recibos Verdes

Passo 1: Abertura de atividade nas Finanças

Antes de emitir o primeiro recibo, deves abrir atividade como trabalhador independente:

  1. Acede ao Portal das Finanças com o teu NIF
  2. Vai a Serviços → Início/Alteração/Cessação de Atividade
  3. Seleciona o CAE ou CIRS correspondente à tua atividade
  4. Indica a data de início e o rendimento anual estimado

Esta declaração é gratuita e pode ser feita online.

Passo 2: Inscrição na Segurança Social

Após abertura de atividade, deves inscrever-te no Instituto da Segurança Social (ISS):

  1. Acede a seg-social.pt ou vai presencialmente ao Centro Distrital
  2. Regista-te como trabalhador independente
  3. Obtém o teu NISS (Número de Identificação de Segurança Social)
Passo 3: Emitir recibos no e-Fatura

Acede ao Portal das Finanças em Faturas/Recibos → Emitir Fatura/Recibo. Preenche:

  • Dados do cliente (NIF ou nome)
  • Descrição do serviço prestado
  • Valor (com ou sem IVA, conforme o regime)
  • Data

IVA nos Recibos Verdes

SituaçãoObrigação
Faturação anual inferior a 15.000€Regime de isenção (art.º 53.º) — sem IVA
Faturação entre 15.000€ e 50.000€Regime trimestral
Faturação superior a 50.000€Regime mensal

A taxa geral de IVA em Portugal é 23% (6% para serviços de saúde e alimentação, 13% para restauração).

Contribuições para a Segurança Social

Os trabalhadores independentes pagam 21,4% sobre a base de incidência contributiva (70% dos rendimentos do trimestre anterior).

O pagamento é feito trimestralmente até ao dia 20 de janeiro, abril, julho e outubro.

Retenção na fonte

Se prestares serviços a empresas, estas podem reter na fonte 25% do valor faturado (11,5% para algumas atividades). Este valor é depois deduzido no IRS.

Isenção no primeiro ano

No primeiro ano de atividade, estás isento de contribuições para a Segurança Social. A partir do 13.º mês, começas a pagar.

Perguntas frequentes

Posso emitir recibos para clientes estrangeiros? Sim. Se o cliente for de outro país da UE e for uma empresa com NIF europeu, a operação pode ser isenta de IVA (reverse charge).

Tenho de ter contabilidade organizada? Se a faturação anual não superar 200.000€, podes optar pelo regime simplificado (sem contabilidade organizada obrigatória).


O GovEasy ajuda-te a calcular as tuas contribuições, simular o IRS e preparar os documentos para as Finanças.

Última atualização: 28 de fevereiro de 2026

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