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Segurança Social

Segurança Social em Portugal 2026: guia do trabalhador

Tudo sobre as contribuições para a Segurança Social em Portugal: taxas, prazos, prestações e como registar-se.

Equipa GovEasy15 de março de 20268 min de leitura
Segurança Social em Portugal 2026: guia do trabalhador

Resumo rápido

A Segurança Social portuguesa é gerida pelo Instituto da Segurança Social (ISS) e protege contra desemprego, doença, invalidez, velhice e morte. Trabalhadores por conta de outrem são inscritos pela entidade empregadora; trabalhadores independentes inscrevem-se na Segurança Social Direta após abrir atividade nas Finanças.

Dados rápidos

Organismo
ISS — Instituto da Segurança Social
Onde tratar
Segurança Social Direta (seg-social.pt)
Identificação
NISS — Número de Identificação da Segurança Social
Autenticação
Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão

O que é a Segurança Social em Portugal?

A Segurança Social portuguesa é um sistema público de proteção social que garante aos trabalhadores e cidadãos proteção face a riscos sociais como desemprego, doença, invalidez, velhice ou morte. É gerida pelo Instituto da Segurança Social (ISS).

Quem paga contribuições?

Trabalhadores por conta de outrem

Tanto o trabalhador como a entidade empregadora contribuem para a Segurança Social:

TrabalhadorEmpregador
Taxa11%23,75%
Base de incidênciaRemuneração brutaRemuneração bruta
Trabalhadores independentes (recibos verdes)

A taxa de contribuição é de 21,4% sobre 70% dos rendimentos do trimestre anterior.

Principais prestações sociais

  • Subsídio de desemprego: para trabalhadores que ficam sem emprego involuntariamente
  • Subsídio de doença: desde o 4.º dia de baixa médica (1.º–3.º dia por conta do trabalhador)
  • Subsídio de maternidade/paternidade/parental: 100%, 83% ou 80% da remuneração de referência
  • Pensão de invalidez: para incapacidade permanente para o trabalho
  • Pensão de velhice: a partir dos 66 anos e 4 meses (2026)

Como inscrever-se na Segurança Social

Trabalhador por conta de outrem

A inscrição é feita automaticamente pela entidade empregadora quando inicia funções. Irás receber o NISS (Número de Identificação de Segurança Social).

Trabalhador independente
  1. Accede a seg-social.pt ou vai presencialmente ao Centro Distrital da tua área
  2. Preenche o formulário de inscrição como trabalhador independente
  3. Aguarda a emissão do NISS

Declaração de remunerações

As entidades empregadoras devem declarar mensalmente as remunerações dos trabalhadores através do portal SSD (Segurança Social Direta) até ao dia 10 do mês seguinte.

Carreiras contributivas e pensão de velhice

Para ter direito à pensão de velhice é necessário ter pelo menos 15 anos de carreira contributiva. O valor da pensão depende:

  • Do número de anos de contribuições
  • Da remuneração de referência (média das remunerações ao longo da carreira)

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Perguntas frequentes

Quem gere a Segurança Social em Portugal?

O Instituto da Segurança Social (ISS). Os serviços online tratam-se na Segurança Social Direta, em seg-social.pt, com autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

Quem tem de pagar contribuições para a Segurança Social?

Tanto os trabalhadores por conta de outrem, cujas contribuições são retidas e entregues pela entidade empregadora, como os trabalhadores independentes a recibos verdes, que declaram e pagam as suas próprias contribuições.

Como me inscrevo na Segurança Social como trabalhador independente?

Depois de abrir atividade no Portal das Finanças, a inscrição faz-se na Segurança Social Direta. Se ainda não tiveres NISS, é atribuído no processo de inscrição.

O que é o NISS?

É o Número de Identificação da Segurança Social, o teu identificador único no sistema. É necessário para trabalhar legalmente, pedir prestações sociais e acumular carreira contributiva para a pensão de velhice.

Última atualização: 20 de maio de 2026

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